Nas situações em que o destinatário dos bens é desconhecido e em que a viatura é carregada no início da semana com o consequente retorno ao armazém no fim da semana, há necessidade de se emitir diariamente novos documentos de transporte?
Não.
No entanto, verificando-se o regresso ao armazém, nomeadamente para a reposição do stock deve ser emitido novo documento de transporte global antes do início do transporte. Enquanto isso não suceder, o documento inicial é válido.
Se, relativamente ao documento global, no final do dia existir o remanescente de 10 Unidades que não foram vendidas, como proceder?
Se no final do dia existir unidades por vender, não há qualquer procedimento relativamente a estas unidades. Apenas teremos de recolher no Portal das Finanças os documentos adicionais de entrega efetiva (enquanto comprovativo das saídas em relação do documento de transporte global). Isto é, comunicamos o documento global inicialmente, antes do início do transporte, e até ao 5º dia útil seguinte,os documentos parciais referentes às entregas efetivas.
Quando o padeiro distribui o pão “porta a porta”, sem conhecer, no momento da partida, os seus destinatários, como deve proceder?
Antes do início de transporte deve: (1) emitir um documento de transporte global processado por qualquer das vias referidas no artigo 5.º n.º 1 do regime de bens em circulação e nas condições aí mencionadas; (2) imprimir em suporte de papel e em triplicado o documento de transporte, que deve acompanhar os bens não obstante possuir o código de identificação atribuído pela AT.
Na distribuição de gás porta a porta, quando se desconhecer o destinatário final, como se deve proceder?
Antes do início do transporte deve ser emitido um documento de transporte global processado por qualquer das vias referidas no artigo 5.º n.º 1 do RBC e nas condições aí mencionadas. Qualquer que seja a via utilizada para o processamento, o documento de transporte global deve ser sempre impresso em papel (3 exemplares) e acompanhar os bens, ainda que exista o código de identificação.
Na distribuição de pão “porta a porta” em que o destinatário é conhecido, como deverá ser o procedimento na sua distribuição?
Na situação em que o destinatário é conhecido e é um sujeito passivo, e as quantidades são conhecidas, o documento de transporte tem de ser emitido e comunicado, de acordo com as regras gerais, antes do início da circulação dos bens.
As empresas de distribuição de refeições ao domicílio estão obrigadas à emissão de um documento de transporte?
Sim. Caso o remetente conheça, antes do início do transporte, o destinatário, terá de emitir um documento de transporte em função de cada um dos destinatários. Se desconhecer os destinatários deve emitir um documento de transporte global e registar as entregas em documento apropriado.
Na transferência de mercadorias de um armazém (proprietário do remetente) para um outro armazém (locado ou utilizado em regime de comodato pelo remetente), quem é o destinatário dos bens?
Nas situações de mera transferência de bens entre armazéns a identidade do destinatário é igual à do remetente.
Tenho vários estabelecimentos comerciais. Sempre que são transferidas as mercadorias de um estabelecimento para outro, que documento devo emitir?
Tratando-se de transferência de mercadorias entre instalações pertencentes ao mesmo agente económico, deve ser emitido e comunicado documento de transporte (guia de movimentação de ativos próprios, etc), em que o remetente e destinatário é o mesmo.
É obrigatória a introdução do valor unitário de cada bem?
Por lei, o valor unitário não é um elemento obrigatório do documento de transporte.
Que documento é necessário juntar no transporte de materiais para aplicação em obra?
É necessário emitir um documento de transporte global e elaborar a respetiva folha de obra/documento de entrega efetiva dos bens processado por tipografia autorizada, discriminando os bens incorporados na obra.
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