O transporte de material a aplicar na prestação de serviço pelo remetente obriga à emissão de documento de transporte?

No caso de transporte de material a aplicar ou não na prestação de serviços, o remetente deve fazer-se acompanhar de uma guia global onde conste todo o material transportado.


À medida que se aplica o material, deve ser emitida a respetiva folha de obra/documento de entrega efetiva dos bens, procedendo, posteriormente, à inserção dos seus elementos no Portal das Finanças, até ao 5º dia útil seguinte ao do transporte.

Se efetuar a comunicação dos elementos do documento de transporte por transmissão eletrónica de dados, terei que imprimir o documento de transporte em papel?

Se efetuar a comunicação dos elementos dos documentos de transporte por transmissão eletrónica de dados, não é necessário imprimir o documento de transporte em papel. O código de identificação atribuído pela AT substitui o documento de transporte impresso em papel, mesmo para efeitos de fiscalização no decurso do transporte. Contudo SEMPRE que se trate de um documento de transporte global, o mesmo deve ser obrigatoriamente impresso.

 

Se a fatura for utilizada como documento de transporte e acompanhar os bens, terei que efetuar a comunicação à AT?

Caso a fatura seja emitida por via eletrónica, através de programa informático certificado previamente pela AT ou por programa informático produzido internamente pela empresa ou empresa integrada no mesmo grupo económico e contenha os elementos referidos no art 36º do CIVA, assim como todos os elementos que devam constar do documento de transporte, fica o remetente (proprietário dos bens) dispensado de comunicação à AT.

O código de comunicação do documento fornecido pela AT tem de ser impresso obrigatoriamente e acompanhar a mercadoria?

Não. O código comunicação fornecido pela AT não tem de ser impresso.
O código pode ser armazenado, pode ser inscrito no documento de transporte, pode ser memorizado, pode ser escrito num papel, pode ser enviado por mensagem de telemóvel, etc. O importante é que, num controlo de estrada, o motorista esteja em condições de informar, quer a AT, quer a Unidade de Ação Fiscal (antiga Brigada Fiscal) da GNR, que a mercadoria constante daquela viatura se encontra ao abrigo de um ou vários códigos da AT.

Quais os sujeitos passivos que se encontram obrigados a comunicar os elementos dos documentos de transporte, por transmissão eletrónica da dados?

São obrigados a utilizar a comunicação, por transmissão eletrónica de dados, os sujeitos passivos que:
- se encontrem obrigados a utilizar, exclusivamente, programas informáticos de faturação que tenham sido objeto de prévia certificação pela AT; ou
- emitam os documentos de transporte através de sistemas informáticos.

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