Não. O código comunicação fornecido pela AT não tem de ser impresso.
O código pode ser armazenado, pode ser inscrito no documento de transporte, pode ser memorizado, pode ser escrito num papel, pode ser enviado por mensagem de telemóvel, etc. O importante é que, num controlo de estrada, o motorista esteja em condições de informar, quer a AT, quer a Unidade de Ação Fiscal (antiga Brigada Fiscal) da GNR, que a mercadoria constante daquela viatura se encontra ao abrigo de um ou vários códigos da AT.

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