Se efetuar a comunicação dos elementos dos documentos de transporte por transmissão eletrónica de dados, não é necessário imprimir o documento de transporte em papel. O código de identificação atribuído pela AT substitui o documento de transporte impresso em papel, mesmo para efeitos de fiscalização no decurso do transporte. Contudo SEMPRE que se trate de um documento de transporte global, o mesmo deve ser obrigatoriamente impresso.

 

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