Caso a fatura seja emitida por via eletrónica, através de programa informático certificado previamente pela AT ou por programa informático produzido internamente pela empresa ou empresa integrada no mesmo grupo económico e contenha os elementos referidos no art 36º do CIVA, assim como todos os elementos que devam constar do documento de transporte, fica o remetente (proprietário dos bens) dispensado de comunicação à AT.

FAQGroup