Conforme refere, a implementação do Código QR nas faturas mantém-se para 1 janeiro de 2021, no entanto a menção código único de documento (ATCUD) passa a ser obrigatório a 1 janeiro de 2022.  

Face ao exposto o campo H, relativo ao ATCUD, deverá ser preenchido com “0” (zero), até à entrada em vigor da obrigação da comunicação prévia das séries documentais para a obtenção do código de validação. Quando for atribuído pela AT o código de validação da série, o referido campo deverá passar a ser preenchido com o respetivo ATCUD.  

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