Fazendo o ATCUD parte da informação a constar no código QR, não existindo o ATCUD, que informação irá constar no seu lugar?
Conforme refere, a implementação do Código QR nas faturas mantém-se para 1 janeiro de 2021, no entanto a menção código único de documento (ATCUD) passa a ser obrigatório a 1 janeiro de 2022.
Face ao exposto o campo H, relativo ao ATCUD, deverá ser preenchido com “0” (zero), até à entrada em vigor da obrigação da comunicação prévia das séries documentais para a obtenção do código de validação. Quando for atribuído pela AT o código de validação da série, o referido campo deverá passar a ser preenchido com o respetivo ATCUD.
Que documentos afinal têm de ter o código QR e ATCUD?
Na prática, todos os documentos que vão para o SAFT têm de ter o código QR e ATCUD: por exemplo. Faturas, Guias, Recibos, Adiantamentos, Consultas de mesa, Orçamentos, etc.?
A quem se aplica a obrigação de emitir documentos fiscalmente relevantes?
Aplica-se a todas as empresas cuja obrigação de emissão de fatura se encontre sujeita às regras estabelecidas na legislação interna e estejam obrigadas a utilizar programas informáticos que tenham sido objeto de prévia certificação pela AT.
O que é um documento fiscalmente relevante?
São documentos fiscalmente relevantes, os documentos de transporte, recibos e quaisquer outros documentos emitidos que, independentemente da sua designação, sejam suscetíveis, à apresentação ao cliente e que possibilitem a conferência de mercadorias ou de prestações de serviços.