Novo prazo para envio do ficheiro SAF-T-PT mensal de Faturação

Alteração do prazo limite para envio do ficheiro SAF-T-PT de Comunicação

Foi hoje publicado, em Diário da República, o Decreto-Lei n.º 28/2019, que procede à regulamentação das obrigações relativas ao processamento de faturas e outros documentos fiscalmente relevantes bem como das obrigações de conservação de livros, registos e respetivos documentos de suporte que recaem sobre os sujeitos passivos de IVA.

Uma destas obrigações é a alteração da data de comunicação de faturas à AT via ficheiro SAF-T-PT, que passa a ser feita, durante o ano de 2019, até ao dia 15 do mês seguinte ao da emissão da fatura.

Esta alteração apenas é aplicável em março para dados referente às faturas de fevereiro. Para as faturas emitidas em janeiro de 2019, mantém-se o prazo limite até dia 20 de fevereiro.