A fatura simplificada pode ser emitida no caso de transmissões de bens e prestações de serviços cujo imposto seja devido em território nacional, nas seguintes situações:

- Transmissões de bens efetuadas por retalhistas ou vendedores ambulantes a não sujeitos passivos de IVA, quando o valor da fatura não for superior a €1.000,00;

- Outras transmissões de bens e prestações de serviços em que o montante da fatura não seja superior a €100,00.

FAQGroup