Um documento de transporte global é um documento emitido quando o destinatário dos bens não seja conhecido, no momento da saída dos bens.
A emissão do documento de transporte global obriga à emissão de um documento de entrega efetiva do bem ao destinatário ou, no caso de saída de bens a incorporar em serviços prestados pelo remetente, o registo em documento próprio (folha de obra ou outro documento equivalente).

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