Em caso de inoperacionalidade do sistema da AT, fica dispensada a comunicação prévia ao início do transporte.
Porém, o documento de transporte deve ser impresso em suporte de papel e acompanhar os bens em circulação, uma vez que não foi possível a obtenção do código de identificação do documento.
A sua comunicação à AT deve ser efetuada posteriormente, até ao 5º dia útil seguinte ao do início do transporte.

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